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FGTS: antecipação do saque-aniversário deve ser limitada; veja proposta em discussão no governo

Em contrapartida, tempo para resgatar o saldo total em caso de demissão pode cair para até 6 meses

FGTS: saque-aniversário do FGTS foi criado em 2020 e permite que o trabalhador possa sacar anualmente, no mês de nascimento (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

FGTS: saque-aniversário do FGTS foi criado em 2020 e permite que o trabalhador possa sacar anualmente, no mês de nascimento (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 21 de março de 2024 às 10h14.

Diante do impasse envolvendo o fim do saque-aniversário do FGTS, defendido pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, integrantes do Ministério da Fazenda e dos bancos buscam uma solução intermediária. A ideia é manter a modalidade, mas fazer ajustes nas regras.

Estão na mesa duas propostas: reduzir de dois anos para seis meses a quarentena para quem optou pelo saque- aniversário voltar a poder retirar o saldo da conta em caso de demissão; e limitar entre três anos e cinco anos o prazo de pagamento para quem fez antecipação de saque-aniversário.

Atualmente, não existe esse tipo de restrição e há instituições fazendo operações em até 30 anos, segundo integrantes do Conselho Curador do FGTS.

O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2020 e permite que o trabalhador possa sacar anualmente, no mês de nascimento, uma parcela do saldo da conta do Fundo. Mas quem faz a opção não pode retirar o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas ao saque-aniversário.

Hoje, o prazo para o trabalhador trocar de modalidade (de saque-aniversário para saque-rescisão) é de dois anos. É o mesmo período em que o trabalhador demitido sem justa causa precisa ficar sem carteira assinada para retirar o saldo.

A lei que criou a modalidade também permite a esses trabalhadores anteciparem vários saques de uma só vez na forma de empréstimo bancário. O valor tomado fica bloqueado na conta vinculada e é repassado pelo FGTS ao banco credor em parcelas anuais, nos respectivos meses de nascimento.

20 milhões anteciparam

Segundo dados da Caixa Econômica Federal, 20,2 milhões de trabalhadores de um universo de 35,4 milhões que aderiram ao saque--aniversário anteciparam R$ 143,4 bilhões, até 15 de março. As operações têm teto de juros de 1,79% ao mês, uma das mais baixas do mercado.

O fim do saque aniversário e da antecipação para quem adere à modalidade põe em campos opostos o Ministério do Trabalho, com apoio do setor da construção, e a Fazenda, que tem ao lado bancos e vários congressistas, que aprovaram a medida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em reunião ontem na Casa Civil, ficou acertado que não será proposto nenhum projeto nas próximas semanas.

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Marinho teme que o saque-aniversário prejudique o equilíbrio de longo prazo nas contas do FGTS e o próprio trabalhador, que fica impedido de sacar o saldo no momento da demissão. Para o setor da construção, o risco é faltar dinheiro para política habitacional, o programa Minha Casa, Minha Vida, que tem o FGTS como principal fonte de financiamento.

Estímulo à economia

Na avaliação da equipe econômica, o saque-aniversário funciona como uma medida de estímulo à economia, posição defendida pelo setor financeiro que sustenta ainda o custo baixo da operação. Para os congressistas, a medida é legítima porque o dinheiro do FGTS pertence aos trabalhadores.

Apesar de o setor bancário ser contra alterações no saque-aniversário, há um entendimento de que dificilmente Marinho vá desistir da ideia. Além disso, ele tem canal aberto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, o ministro tem recebido representantes dos bancos para discutir o assunto.

Para vencer a batalha do fim do saque-aniversário, Marinho quer autorizar o uso dos recursos do FGTS como garantia nos empréstimos consignados, pois um dos entraves à concessão para o setor privado é a falta de estabilidade, diante da alta rotatividade no mercado formal de trabalho.

Crédito consignado

Os bancos apoiam a medida, mas, segundo um executivo, uma coisa não anula a outra. Ou seja, seria mais uma opção de crédito para os cotistas do FGTS.

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No entanto, as instituições financeiras defendem que o governo regulamente uma lei que já autoriza o trabalhador, no momento da contratação do empréstimo, bloquear 10% do saldo da conta do FGTS. Caso ele seja demitido e fique inadimplente, o recurso seria repassado aos bancos.

A proposta do governo de ampliar o consignado para os trabalhadores do setor privado prevê outras vantagens como dispensa da exigência de convênio entre a empresa e a instituição financeira. Todo trâmite da operação passa pelo E-social.

Além disso, a plataforma permite a migração do crédito entre empresas em caso de troca de emprego e futuramente, a portabilidade entre instituições financeiras em busca de taxas mais baixas.

Procurados, os Ministérios dos Trabalho e da Fazenda não quiserem se manifestar. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também não quis se pronunciar, mas tem atuado em defesa da modalidade do saque-aniversário, sob argumento de que os trabalhadores não ficam com a renda mensal comprometida, além do baixo custo da operação.

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