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Câmara aprova texto para garantir queda na tarifa de luz

Deputados aprovaram texto-base da Medida Provisória 605, que permite o uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para redução das tarifas


	Torres de energia elétrica: medida provisória financiará parte da redução do preço de energia promovida pela presidente Dilma Rousseff no começo deste ano (Guang Niu/Getty Images)

Torres de energia elétrica: medida provisória financiará parte da redução do preço de energia promovida pela presidente Dilma Rousseff no começo deste ano (Guang Niu/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2013 às 12h44.

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira texto-base da Medida Provisória 605, que permite o uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para garantir a redução das tarifas de energia, uma medida considerada prioritária pelo governo.

A MP, que ainda precisa ser votada no Senado, perde validade no próximo dia 3. Os parlamentares analisam agora emendas ao texto.

A MP 605, que permite ao governo captar recursos no mercado para a CDE, financiará parte da redução do preço de energia promovida pela presidente Dilma Rousseff no começo deste ano.

Segundo o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), líderes de bancada fecharam um acordo para votar a medida nesta terça. O acordo também inclui a apreciação da medida Provisória 601, que amplia o número de setores da economia beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos Para selar o acordo com todos os partidos, o presidente da Casa se comprometeu a colocar em pauta no dia 3 de julho um projeto que acaba com a multa de 10 por cento sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cobrada pelo governo de empregadores em casos de demissão sem justa causa.

Os parlamentares da base governista correram para tentar aprovar ainda nesta terça as medidas, permitindo que cheguem ao Senado a tempo de serem apreciadas antes de perderem a validade. A Mesa do Senado definiu que as MPs precisam chegar à Casa com pelo menos sete dias de antecedência de seu vencimento.

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