Brasil

Brasil passa a exigir teste negativo de covid-19 para entrada no país

Obrigatoriedade vale para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, independentemente de sua origem

Aeroportos: passageiros precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo ou não reagente para covid-19 (Germano Lüders/Exame)

Aeroportos: passageiros precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo ou não reagente para covid-19 (Germano Lüders/Exame)

AB

Agência Brasil

Publicado em 30 de dezembro de 2020 às 11h58.

A partir de hoje (30), passageiros de voos internacionais que embarcarem para o Brasil precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo ou não reagente para covid-19. O exame deve ter sido feito até 72 horas antes da viagem. A obrigatoriedade vale para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, independentemente de sua origem.

Crianças menores de 2 anos estão dispensadas da apresentação do teste, assim como crianças com idade entre 2 e 12 anos, desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências. Já crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o exame, da mesma forma que os demais viajantes.

A medida está prevista na portaria nº 648/2020, publicada na semana passada, que e também trata da proibição, em caráter temporário, da entrada no Brasil de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. No último dia 17, o governo já havia determinado a exigência do exame na portaria nº 630/2020.

Declaração de Saúde do Viajante

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), brasileiros e estrangeiros que vierem do exterior por via aérea deverão preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar o e-mail de comprovação de preenchimento para a companhia aérea.

O teste deverá ter sido realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque. Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

As obrigações fixadas pela norma não valem para voos procedentes do exterior com paradas técnicas ou conexão no Brasil desde que não ocorra qualquer procedimento de desembarque seguido de imigração.

O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ele existe.

Acompanhe tudo sobre:CoronavírusPandemiaTurismoViagens

Mais de Brasil

Desde o início do ano, 16 pessoas foram baleadas ao entrarem por engano em favelas do RJ

Justiça suspende revisão que permitiria construção de condomínios nos Jardins

Dino convoca para fevereiro audiência com nova cúpula do Congresso para discutir emendas

Em decisão sobre emendas, Dino cita malas de dinheiro apreendidas em aviões e jogadas por janelas