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Auxílio emergencial: irregularidades em pagamentos somam R$ 808,9 milhões

Relatório da CGU aponta potenciais pagamentos indevidos para 1,8 milhão de pessoas na segunda fase do programa

Controladoria-Geral da União identificou 1.819.284 pessoas que não cumpriam os requisitos de elegibilidade do programa (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Controladoria-Geral da União identificou 1.819.284 pessoas que não cumpriam os requisitos de elegibilidade do programa (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 7 de fevereiro de 2022 às 14h14.

Última atualização em 7 de fevereiro de 2022 às 14h37.

A Controladoria-Geral da União identificou o potencial pagamento indevido de R$ 808,9 milhões para cadastrados na segunda fase do auxílio emergencial, que repassou benefícios de R$ 300 entre setembro e dezembro de 2020. As informações constam em relatório da CGU publicado no final de 2021 e retificado neste mês de fevereiro.

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O órgão cruzou informações dos pagamentos e perfil dos beneficiários e identificou 1.819.284 pessoas que não cumpriam os requisitos de elegibilidade do programa, o que corresponde a 3,2% do total. Esses pagamentos somaram R$ 808.989.283,50.

De acordo com o relatório, foram identificados casos de beneficiários com indicativo de óbito (15.571 beneficiários), renda familiar em desacordo com as regras do programa (239.773 casos), pessoas com vínculo empregatício formal ativo (821.991 ocorrências), recebimento simultâneo de outros benefícios previdenciários ou assistencial (160.662 casos), pessoas que receberam também Bolsa Família e extrapolaram valores limites (442.175 casos), famílias que receberam mais de uma cota do AE (17.993 situações), brasileiros que moram no exterior (16.680 casos), recebimento de mais parcelas do que o devido (75.635 pagamentos) e pagamentos a pessoas em regime fechado (32.282 situações).

A CGU também pontuou que uma parcela muito pequena desses pagamentos é decorrente de concessões judiciais ou extrajudiciais, que corresponderam a 0,1% dos beneficiários e 0,27% do valor. O governo recuperou R$ 44.436.633,20 desta etapa do auxílio emergencial via devolução de valores recebidos indevidamente ou estornos de benefícios não sacados.

Dessa forma, o "saldo" de pagamentos indevidos a serem recuperados soma R$ 764.552.650,30.

A auditoria também identificou beneficiários que receberam menos parcelas do que o devido nesta fase, "situação relacionada quase integralmente a ações preventivas adotadas pelo Ministério da Cidadania voltadas para suspensão, bloqueio ou cancelamento de benefícios com indicativos de não atendimento aos critérios de elegibilidade pelos beneficiários".

O auxílio emergencial teve três fases. Na primeira, entre abril e agosto de 2020, o programa chegou a atender 68,3 milhões de pessoas, com pagamento de benefícios de R$ 600.

A segunda etapa, entre setembro e dezembro de 2020 e alvo dessa auditoria, atingiu 55,2 milhões de pessoas, com pagamentos de R$ 300. Em 2021, os pagamentos de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375 foram repassados a 39,4 milhões de pessoas entre abril e outubro.

Medidas insuficientes

“Os pagamentos a beneficiários que, em princípio, não cumpririam os critérios de elegibilidade indicam possível insuficiência das providências adotadas pelo Ministério da Cidadania para a adequada identificação dos beneficiários do AER, em especial considerando apontamentos previamente efetuados por ocasião das verificações realizadas pela CGU relacionadas ao auxílio emergencial”, aponta o relatório.

A CGU fez três recomendações ao Ministério da Cidadania. Para corrigir as inconsistências cadastrais, a sugestão é de confirmação das informações e ajustes nas bases de dados.

Sobre as possíveis irregularidades nos pagamentos efetuados, a CGU sugere a realização de validações adicionais para se certificar da elegibilidade dos pagamentos e orientar ações para suspensão dos pagamentos e verificação da pertinência das medidas adotadas para a devolução dos valores.

Já em relação aos pagamentos em duplicidade com outros benefícios, a recomendação é para que se busquem outros elementos para verificar essa duplicidade e implementar providências operacionais para vedar esse tipo de pagamento e cobrar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

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