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Só vende Ambev? Cade esclarece regras para contratos de exclusividade

Acordo para limitar exclusividade com bares, restaurantes e casas noturnas já vale para contratos vigentes, diz órgão em resposta à Heineken

Brahma aparece em segundo lugar no ranking das marcas mais valiosas do Brasil em 2024, com US$ 6,6 bilhões (Ambev/Divulgação)
Brahma aparece em segundo lugar no ranking das marcas mais valiosas do Brasil em 2024, com US$ 6,6 bilhões (Ambev/Divulgação)
Natalia Viri

Natalia Viri

Editora do EXAME IN

Publicado em 10 de fevereiro de 2024 às 09:17.

Quatro meses depois de fechar um acordo com a Ambev para limitar contratos de exclusividade com bares, restaurantes e casas noturnas, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) delimitou mais as regras nesta semana.

Após questionamentos da Heineken sobre termos que estavam previstos no Termo de Cessação de Conduta (TCC), o órgão antitruste esclareceu que as restrições são válidas para os contratos já existentes – o que implica que a companhia pode ter de diminuir o número de contratos de exclusividade em vigor para se adequar em algumas praças.

Além disso, a Ambev precisará considerar em suas bases de cálculo somente pontos de venda que constem na sua base ativa, que realizaram compras nos últimos três meses.

Pelo acordo fechado em outubro, os limites de exclusividade seguem três critérios. O primeiro deles é de ter contratos de exclusividade de, no máximo, 6% do número de pontos de venda em cada Estado e 12% do volume vendido.

O segundo critério é o de que, em capitais e cidades com mais de um milhão de habitantes, como Campinas, os contratos de exclusividade devem se limitar a 8% dos pontos de venda e 20% dos volumes vendidos. Essa regra também vale para o município de Lauro de Freitas, na Bahia.

Por fim, um terceiro critério trata de áreas municipais específicas. É o caso do plano piloto de Brasília, da Barra da Tijuca e toda a Zona Sul do Rio de Janeiro e do centro expandido da cidade de São Paulo. Nessas áreas, os contratos estão limitados a 15% do total de ponto de venda, sem definição de volumes.

O acordo surgiu em meio a um processo movido pela Heineken em 2022, no qual o grupo holandês questionava a agressividade da adoção de contratos de exclusividade no que se chama na indústria de “canal frio”, locais que vendem cerveja gelada para consumo no local.

Na prática, trata-se de bares, casas noturnas e restaurantes – entendimento agora reforçado pelo Cade nos esclarecimentos. Outros rivais, como o Grupo Petrópolis e Estrela Galícia, além de cervejarias independentes, também participaram do processo, seja na forma de parte interessada ou por convocação do órgão de defesa da concorrência.

Os contratos de exclusividade são usados por outros players da indústria, mas os concorrentes alegam que a Ambev – líder de mercado – abusa desse instrumento. Não há dados oficiais do tamanho da concentração de contratos de exclusividade da Ambev nesse canal, mas segundo fontes ouvidas pelo INSIGHT, em algumas praças importantes, como a Zona Sul do Rio de Janeiro, ela compreende mais de 20% dos pontos de venda, dificultando a concorrência.

Na decisão desta semana, o Cade também entendeu que contratos de exclusividade não precisam ser escritos e podem ser feitos de maneira “formal ou informal”. A partir de agora, o órgão vai começar o monitoramento da aderência da Ambev ao TCC – o que é feito por meio de contratação de uma empresa independente, que ainda não foi nomeada.

Procurada, a Heineken afirmou que os esclarecimentos desta semana mostram que deve haver “limites objetivos para acordos de exclusividade de venda no mercado cervejeiro brasileiro”. “Com as omissões sanadas e as regras reforçadas, fica claro que a Ambev deverá reduzir suas exclusividades no setor”, disse a empresa em nota.

“Agora é importante que o Cade e o mercado monitorem com precisão as práticas de exclusividade e comerciais da Ambev e, assim, fomentem um ambiente concorrencial mais justo e saudável para todos, sejam estabelecimentos, empresas ou consumidores.”

A Ambev afirmou que valoriza a decisão do Cade de aprovar o acordo,” pois ela reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas.”

E acrescentou: “Desde o início das discussões, a Ambev colaborou com o Cade para celebrar um acordo que estimulasse um ambiente concorrencial justo e com benefícios para os pontos de vendas. Esse acordo evolui em pontos importantes para colocar o setor de bares e restaurantes, que ainda se recupera dos efeitos da pandemia, ainda mais no centro das decisões. Continuaremos com o nosso firme propósito de construir relações transparentes e de confiança com clientes e consumidores, sempre respeitando a legislação brasileira.”

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Natalia Viri

Natalia Viri

Editora do EXAME IN

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura de negócios e finanças. Passou pelas redações de Valor, Veja e Brazil Journal e foi cofundadora do Reset, um portal dedicado a ESG e à nova economia.

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