Logo Exame.com

Justiça mantém arbitragem que condenou Petrobras a indenizar investidor

Juíza negou pedido de liminar e só vai se manifestar sobre pedido de cancelamento do caso pela Petrobras em sentença sobre mérito

Petrobras
Petrobras
GV

29 de julho de 2020 às 12:30

A Justiça do Rio de Janeiro recusou o pedido de liminar feito pela Petrobras para paralisar a arbitragem iniciada contra ela pelos fundos de pensão Petros, de seus próprios funcionários, e Previ, dos aposentados do Banco do Brasil. As fundações buscam ressarcimento pelas perdas sofridas com o investimento nas ações da estatal devido às práticas de corrupção reveladas pela Operação Lava-Jato. Petros e Previ ganharam a causa na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) e agora discutem valores.

A decisão da juíza Maria da Penha foi suscinta, mas reforçou a independência do processo arbitral. Agora, ela só vai se manifestar sobre o tema quando emitir a sentença, o que pressupõe a manifestação das partes. A Petrobras questiona a validade da arbitragem, a execução da discussão (a despeito de ter escolhido seu árbitro no processo) na CAM e também solicita o bloqueio das discussões.

Na CAM, o trio de arbitragem já emitiu a decisão a favor da indenização de Petros e Previ. As fundações escolheram como árbitro José Manuel de Arruda Alvim, a Petrobras, Luiz Alberto Rosman, e juntos os indicados selecionaram Carlos Nehring Netto como presidente do tribunal.  Contudo, falta ainda a definição dos valores a serem ressarcidos — esse é o debate atual. O EXAME IN apurou que haverá uma perícia para determinação dos montantes. A expectativa é que seja contratado um especialista em econometria, que pode vir a ser um professor universitário.

A Petrobras, em comunicado, deu outro entendimento à decisão. Segundo a estatal, "ainda não houve uma decisão sobre o pedido de liminar apresentado". De acordo com a companhia, a definição sobre o pleito "foi postergada para depois da apresentação de defesa pelas rés" — que nesse processo são Petros e Previ.

Como se trata da primeira decisão de ressarcimento para investidores no Brasil, o debate na CAM será importante para estabelecer as bases desses cálculos. Nos Estados Unidos, já há uma prática bastante estabelecida, pois as ações coletivas de classe (class actions) são comuns, e uma indústria especializada nesses casos. A própria Petrobras foi alvo de questionamento e fez acordo com investidores estrangeiros, detentores de ADRs, e desembolsou nada menos do que 2,95 bilhões de dólares para encerrar o debate.

Aqui no Brasil, a Petrobras é ré em mais quatro ações de indenização na CAM e há ainda processos semelhantes na Holanda e na Argentina. O debate sobre ressarcimento a investidores no Brasil envolve complexidades. A Lei das Sociedades por Ações trata as companhias como vítimas da má conduta ou de seus administradores ou dos controladores. Por isso, oferece ferramentas para que os acionistas processem ambos, a depender de cada caso, em nome da empresa — nessas situações qualquer indenização é feita para o caixa da companhia e seus investidores se beneficiam indiretamente. Há estímulos financeiros para que os processos sejam adotados.

Mas está em teste na CAM ações coletivas que misturam a Lei das S.As. com o código civil. Além de Petrobras, também estão na mira de iniciativas semelhantes a Vale, pelo acidente em Brumadinho, e o IRB, devido à fraude contábil. O escritório do jurista Modesto Carvalhosa é quem está à frente das iniciativas.

O caso da petroleira é de todos o único que contém um agravante: a estatal realizou em 2010 a maior oferta de ações feita no país  — e, na ocasião, no mundo — ao vender o equivalente a 120 bilhões de reais em ações na bolsa. A captação ocorreu enquanto a empresa estava envolvida em esquemas de corrupção que, muitas vezes, faziam com que o retorno dos projetos fosse negativo. Mesmo assim, a companhia se comprometeu com metas financeiras que não poderia cumprir.

 

Para quem decide. Por quem decide.

Saiba antes. Receba o Insight no seu email

Li e concordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade