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Tributária: proposta de reforma melhora, mas críticas seguem

Imposto menor para empresas é positivo, mas parecer não ataca novidade que traz risco: tributação de dividendos

Empresas de serviços devem sofrer impacto importante com novas regras do Imposto de Renda (Buellon/Thinkstock)
Empresas de serviços devem sofrer impacto importante com novas regras do Imposto de Renda (Buellon/Thinkstock)

Publicado em 15 de julho de 2021 às 09:34.

Última atualização em 15 de julho de 2021 às 15:04.

O deputado Celso Sabino não fez milagre, mas melhorou em muito a proposta de reforma do Imposto de Renda enviada pelo governo ao Congresso e que gerou insatisfação geral e imediata no empresariado. O projeto original implicava aumento de tributação para pessoas jurídicas. Sabino, relator do texto na Câmara, reduziu as alíquotas. Em um primeiro momento, as mudanças agradaram, mas críticas prosseguem. A votação do parecer deve ocorrer em agosto. Até lá, muita coisa pode mudar. Por ora, o parecer divulgado nesta terça-feira não atacou uma novidade que traz riscos e pode, por vias inesperadas, forçar o reinvestimento de lucros na economia real: a tributação de dividendos em 20%.

A redução do Imposto de Renda para empresas – de 15% para 2,5% até 2023 – é relevante e positiva, mas a tributação de dividendos oferece ao menos dois riscos: atingir em cheio investidores que alimentam as empresas com capital e assumem essa posição porque desejam (e esperam) obter parte dos lucros; e comprometer a lucratividade sobretudo no setor de serviços, o que mais apanhou na pandemia. E ainda apanha.

O advogado Douglas de Oliveira, especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados, faz o alerta.

Em entrevista ao EXAME IN, Oliveira chama atenção para os inúmeros negócios que vêm ocorrendo sobretudo com empresas de Saúde e Educação – áreas que, entende, serão prejudicados pela reforma do Imposto de Renda. “As empresas de serviços prestados às famílias sofrerão tributação do Imposto de Renda e também sobre o lucro. Devem sofrer um impacto importante e esse segmento tem peso expressivo na economia. Serviços é o setor que mais sofreu durante a pandemia de Covid-19”, afirma o especialista. Serviços respondem por 63% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e 68% do emprego. Em 2020, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB teve retração de 4,1%; o setor serviços caiu 4,5%, o pior resultado da história, em função das quarentenas.

Para o advogado, essas decisões devem ser analisadas com cuidado porque “se o governo muda regras é porque precisa arrecadar. E não há um estudo apropriado do impacto da tributação de dividendos”. Oliveira também lembra que a redução do imposto das empresas foi proposta pelo relator e não pelo governo. A ideia inicial não era a do parecer apresentado nesta terça-feira no parecer preliminar do deputado, comenta Oliveira que vê, contudo, pontos positivos no texto.

Ele lembra que, diante da apresentação da primeira versão do projeto, instaurou-se um debate no setor produtivo, uma vez que, da maneira como inicialmente lançado, o projeto importava, “quer queira quer não”, num aumento da carga tributária principalmente das pessoas jurídicas.

Oliveira calcula que, considerada a combinação atual, das alíquotas de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a carga tributária das pessoas jurídicas é de 34%. Acrescida a tributação dos dividendos, de 20%, explica o especialista, para cada R$ 100 de lucro gerados por uma empresa, o investidor teria, em seu bolso, R$ 54,80. Isso quer dizer que a alíquota efetiva seria de 45,2%, em detrimento dos 34% atuais, sem contar os demais tributos que recaem sobre as companhias, informa.

Discurso frágil

Agora, a partir do relatório preliminar, apesar de mantida a tributação de dividendos, com a redução da alíquota base do IRPJ (que passaria a ser de 5% em 2022 e 2,5% a partir de 2023) há, sem dúvida,  uma melhora ante a versão original do projeto, em que a redução levaria as alíquotas a 12,5% em 2022 e a 10% a partir de 2023. “Portanto, em 2022, apesar de mantida a tributação dos dividendos, para cada R$ 100 de lucro gerados por uma empresa, o investidor teria, em seu bolso, R$ 60,80, o equivalente a uma alíquota efetiva de 39,2%, em detrimento dos 45,2% da proposta anterior.”

Douglas de Oliveira chama atenção, porém, para um ponto relevante. Caso os dividendos não sejam pagos pelas empresas, a carga tributária das pessoas jurídicas ficaria em 21,5%. “Portanto, fica claro que o governo quer induzir as empresas a não distribuírem seus lucros, estimulando que sejam retidos na atividade produtiva”, pondera o especialista que considera essa ideia passível de crítica, “pois além de implicar em verdadeiro intervencionismo econômico, parte da premissa de que todos os negócios são igualmente eficientes”.

Manter os fundos de investimentos imobiliários isentos de tributação é proposta positiva do relator, diz Oliveira que não se mostra convencido, porém, com o discurso de que a reforma é para reduzir tributação neste momento em que o Brasil – assim como outros países – estão debilitados financeiramente e, no caso brasileiro, com uma estupenda dívida pública.

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