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Meu cônjuge morreu e, depois, os pais dele. Como fica a herança?

Da Redação

5 de abril de 2024 às 08:35

Pergunta do leitor: O cônjuge de casamento em regime de comunhão universal de bens morre. Depois de algum tempo morre os pais dele e deixam bens. Como fica a herança?<br /> <br />

RichLegg/Getty Images

Em caso de falecimento de pessoa casada sob regime da comunhão universal de bens, lembre-se que o cônjuge sobrevivente não é herdeiro, mas terá direto à metade dos bens (a denominada ‘meação’, que é a divisão do patrimônio em razão da extinção do casamento, por divórcio ou morte)

A outra metade do patrimônio, será destinada aos herdeiros necessários do falecido, na seguinte ordem: em primeiro lugar os descendentes e, na falta destes, os ascendentes. Se o falecido não deixar descendentes nem ascendentes, a totalidade do patrimônio será destinada ao cônjuge

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Considerando o falecimento posterior dos pais, se o filho pré-morto tiver deixado filhos, estes terão direito à herança dos avós, pelo direito de herança por representação. Assim, os filhos representarão o pai falecido na herança dos avós e receberão o que ele receberia.

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