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Cade e Ambev fecham acordo sobre contratos de exclusividade com bares

Processo foi movido pela Heineken em 2022, questionando cláusulas que amarram bares, restaurantes e outros pontos de venda

Ambev: Dona da Skol terá se seguir três regras em todo o Brasil (Paulo Fridman/Bloomberg/Site Exame)
Ambev: Dona da Skol terá se seguir três regras em todo o Brasil (Paulo Fridman/Bloomberg/Site Exame)
Raquel Brandão

Raquel Brandão

11 de outubro de 2023 às 19:32

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou um acordo para limitar os contratos de exclusividade da Ambev com bares, restaurantes e outros pontos de venda. O acordo votado nesta quarta-feira, 11, pelo Cade é resultado de um processo movido pela Heineken em 2022, na qual o grupo de holandês questionava a adoção dos contratos de exclusividade pela dona da Brahma.

Pelo acordo, os limites de exclusividade vão seguir três critérios.

A primeira delas é de ter contratos de exclusividade de no máximo 6% do número de pontos de venda em cada Estado e 12% do volume vendido.

O segundo critério é o de que, em capitais e cidades com mais de um milhão de habitantes, como Campinas, os contratos de exclusividade devem se limitar a 8% dos pontos de venda e 20% dos volumes vendidos. Essa regra também vale para o município de Lauro de Freitas na Bahia.

Por fim, um terceiro critério trata de áreas municipais específicas. É o caso do plano de piloto de Brasília, da Barra da Tijuca e toda Zona Sul do Rio de Janeiro e do centro expandido da cidade de São Paulo. Nessas áreas, os contratos de exclusividade estão limitado a 15% do total de pontos de venda, sem delimitar volume máximo.

Antes, não havia restrições de acordo. Agora, para o bar, restaurante ou comércio o prazo máximo de contrato será de cinco anos e não há multa em caso de rescisão. A Ambev também não pode mais fazer renovação automática dos contratos e não há mais cláusula de preferência.

Em nota enviada ao EXAME IN, a Ambev afirmou que a decisão “reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas”.

Veja a nota da Ambev na íntegra:

Valorizamos a decisão do CADE de aprovar o acordo, pois ela reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas. Desde o início das discussões, a Ambev colaborou com o CADE para celebrar um acordo que estimulasse um ambiente concorrencial justo e com benefícios para os pontos de vendas. Esse acordo evolui em pontos importantes para colocar o setor de bares e restaurantes, que ainda se recupera dos efeitos da pandemia, ainda mais no centro das decisões. Continuaremos com o nosso firme propósito de construir relações transparentes e de confiança com clientes e consumidores, sempre respeitando a legislação brasileira.

Para quem decide. Por quem decide.

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Raquel Brandão

Raquel Brandão

Repórter Exame IN

Jornalista há mais de uma década, foi do Estadão, passando pela coluna do comentarista Celso Ming. Também foi repórter de empresas e bens de consumo no Valor Econômico. Na Exame desde 2022, cobre companhias abertas e bastidores do mercado