Mercado imobiliário

Tenho direito ao imóvel deixado por meu parceiro como herança mesmo não sendo casado?

Marcelo Tapai

9 de março de 2024 às 13:36

Tenho direito ao imóvel deixado por meu parceiro como herança mesmo não sendo casado?

Reprodução/Thinkstock

Para Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, a Lei estabelece que a união estável se equipara ao casamento.

Portanto, pessoas nessa situação têm direito à herança exatamente na mesma proporção daquelas que são casadas.

E a união estável precisa ser formalizada?

Voiculescu Alin / 500px/Getty Images

Sim. A maneira mais indicada para essa formalização é por meio de um documento, obtido no cartório de notas. Também é possível a realização de um contrato particular entre as partes.

A vantagem da escritura pública é que a união terá publicidade e não poderá ser discutida futuramente. Também é nesse momento que o casal fará a opção pelo regime de bens.

E o que acontece se o casal não oficializar a união?

sdominick/Getty Images

Se o casal, durante a constância da união, não oficializar essa condição, o regime de bens a ser considerado é a comunhão parcial, então, as partes terão os mesmos direitos dos cônjuges que vivem em regime de casamento.

Nessa hipótese, caso um dos cônjuges faleça, para que o outro tenha direito à herança será necessário antes ingressar com um processo de reconhecimento de união estável.

O mesmo se aplica para os casos de separação. Se não houver consenso em relação à divisão dos bens, aquele que se sentir prejudicado também precisará se valer de uma ação de reconhecimento de união estável, para depois discutir a partilha.

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