20 de agosto de 2024 às 14:43
Casada em comunhão parcial de bens sem filhos. Meu marido recebeu uma parte de um apartamento por herança, quando seu pai faleceu. Caso meu marido faleça, essa parte recebida será minha? E caso a minha sogra faleça depois, terei algum direito no apartamento?
No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida em vida não se comunica com o patrimônio do casal, ou seja, pertence somente àquele que recebeu a herança e são chamados de bens particulares.
Porém, com o falecimento dele, que é o proprietário do bem particular, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança, dividindo-a em partes iguais com os herdeiros necessários, que são os filhos ou, na ausência deles, os pais do falecido.
Usando como exemplo a dúvida, o casal não tem filhos e, portanto, o cônjuge sobrevivente dividirá com a mãe do falecido em igualdade de condições os bens que são produto de herança. Portanto, a viúva terá direito a 50% da parte do apartamento e a mãe dele ficará com os outros 50%