Mercado imobiliário

Só tenho o contrato de compra e venda, posso regularizar o imóvel?

nIA Bot, Luiz Anversa

24 de outubro de 2024 às 15:25

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A compra de um imóvel é um dos maiores investimentos que muitas pessoas fazem ao longo da vida. No entanto, muitas vezes, essa aquisição é feita por meio de um contrato de compra e venda, sem que o imóvel seja devidamente registrado no cartório de imóveis.

O contrato de compra e venda de imóvel é o documento que formaliza a intenção de compra entre o comprador e o vendedor. Ele estabelece as condições da venda, como o valor, a forma de pagamento, os prazos e outras cláusulas acordadas entre as partes.

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Embora seja um documento importante, o contrato de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel de fato. Para que a propriedade seja legalmente transferida, é necessário o registro no cartório de registro de imóveis.

Uma questão fundamental a ser compreendida é que o contrato de compra e venda garante ao comprador a posse do imóvel, ou seja, o direito de utilizá-lo e ocupá-lo.

No entanto, a propriedade do imóvel só é transferida após o registro da escritura pública de compra e venda no cartório de registro de imóveis. Esse é o ato que confere ao comprador a titularidade legal da propriedade.

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Conforme o artigo 1.245 do Código Civil brasileiro: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis". Ou seja, quem tem apenas o contrato de compra e venda é o possuidor do imóvel, mas não o proprietário.

A propriedade legal só é reconhecida com o devido registro, que é o único meio de garantir a plena titularidade e todos os direitos sobre o bem.

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