22 de novembro de 2024 às 14:42
O usucapião permite adquirir a propriedade de bens móveis ou imóveis pela posse prolongada, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Isso inclui posse contínua e com intenção de dono.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar usucapião, desde que a posse seja mansa, pacífica, ininterrupta e exercida com a intenção de ser dono. Empresas também podem requerer.
Os requisitos gerais incluem posse contínua, intenção de dono e ausência de oposição. O período de posse exigido varia conforme a modalidade de usucapião.
No usucapião extraordinário, o prazo é de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 se houver benfeitorias ou moradia no imóvel. É uma das modalidades mais comuns.
O usucapião ordinário exige posse por 10 anos, justo título (como um contrato) e boa-fé. É indicado para quem possui documentação informal do imóvel.
No usucapião especial urbano, o prazo é de 5 anos. O imóvel deve ter até 250 m² e ser usado como moradia, sem oposição durante o período de posse.
O usucapião especial rural requer posse de 5 anos em imóvel de até 50 hectares, utilizado para moradia e trabalho. Essa modalidade é voltada para trabalhadores rurais.