24 de outubro de 2024 às 15:29
A usucapião é um importante mecanismo jurídico que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel, desde que cumpra alguns requisitos, entre eles, o tempo mínimo de posse.
Esse prazo varia de acordo com o tipo de usucapião solicitado, e é fundamental entender as diferenças para saber se você se qualifica para esse processo.
A usucapião extraordinária é um dos tipos mais comuns e exige um prazo de 15 anos de posse ininterrupta e pacífica para que o possuidor possa solicitar a regularização do imóvel.Não há necessidade de justo título (documento que comprove a posse) ou boa-fé por parte do possuidor.
Contudo, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia no imóvel ou realizado benfeitorias consideráveis que melhorem o local.
Na usucapião ordinária, o prazo mínimo de posse exigido é de 10 anos. No entanto, esse tipo de usucapião exige a comprovação de justo título e boa-fé.
A usucapião especial urbana é direcionada para imóveis localizados em áreas urbanas. O tempo mínimo de posse exigido é de 5 anos ininterruptos e sem oposição.
Semelhante à usucapião especial urbana, a usucapião especial rural também exige 5 anos de posse contínua e pacífica. Nesse caso, a área do imóvel rural não pode ultrapassar 50 hectares, e o possuidor deve utilizar a terra para sua subsistência ou de sua família.