3 de abril de 2024 às 14:41
Resposta de Moira Toledo, advogado e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: depende do combinado pelos condôminos para uso de seu grupo no WhatsApp (ou outro aplicativo).
Tal prática não é vedada em regra e representa até comodidade, incentivando não só o consumo local, como o micro empreendedorismo e servindo de produção ou complementação de renda para muitos.
Assim, como se recomenda evitar assuntos polêmicos de antagonismo, religiosos, políticos e que possam expor a intimidade de qualquer pessoa, ajustar os temas que serão abordados no grupo é salutar para a própria comunidade.
Alguma regras importantes são volume e periodicidade de anúncios, modo de negociação e estabelecer que os pagamentos serão ajustados entre as partes. Vale esclarecer ainda que o condomínio não tem nenhuma responsabilidade sobre o produto ou serviço.