3 de junho de 2024 às 15:40
Dúvida do leitor: meu sogro deixou um terreno para três filhos. Dois deles construíram suas casas na maior parte do terreno, e deixaram só uma “tira” para minha esposa, a terceira herdeira. Isso tem amparo jurídico? A partilha não deveria ser feita de forma igualitária?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Via de regra, a partilha é definitiva, ou seja, se estivermos diante de um inventário judicial e todos os requisitos foram atendidos, pagos, ausência de dívidas, não será possível o cancelamento.
Existem, porém, algumas exceções. Em casos extremos, ou seja, quando incorrer uma das situações a seguir, como: dolo, erro, coação, estado de perigo ou lesão, será possível solicitar uma ação de nulidade de partilha para inventário.
Contudo, é necessário provar que houve uma partilha inconveniente. Vale lembrar que a mesma deverá ser proposta dentro do prazo que a lei estipula.