Mercado imobiliário

Meu sogro deixou um terreno de herança, mas a partilha foi desigual. É possível rever a divisão?

Marcelo Tapai

3 de junho de 2024 às 15:40

Foto: Chave com chaveiro em formato de casa (Oleksandra Yagello/Getty Images)

Dúvida do leitor: meu sogro deixou um terreno para três filhos. Dois deles construíram suas casas na maior parte do terreno, e deixaram só uma “tira” para minha esposa, a terceira herdeira. Isso tem amparo jurídico? A partilha não deveria ser feita de forma igualitária?

Foto: Imóveis em Pinheiros, São Paulo (Reprodução/Getty Images)

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Via de regra, a partilha é definitiva, ou seja, se estivermos diante de um inventário judicial e todos os requisitos foram atendidos, pagos, ausência de dívidas, não será possível o cancelamento. 

Foto: Banco do Brasil (BBAS3) vende imóveis (Matt Mawson/Getty Images)

Existem, porém, algumas exceções. Em casos extremos, ou seja, quando incorrer uma das situações a seguir, como: dolo, erro, coação, estado de perigo ou lesão, será possível solicitar uma ação de nulidade de partilha para inventário.

Foto: Aluguel de imóveis (sakchai vongsasiripat/Getty Images)

Contudo, é necessário provar que houve uma partilha inconveniente. Vale lembrar que a mesma deverá ser proposta dentro do prazo que a lei estipula.

Veja os prazos completos na matéria: