17 de maio de 2024 às 06:00
Primeiro, é preciso esclarecer que somente é possível partilhar bens em herança de uma pessoa falecida depois de encerrado o processo de inventário. Sem que haja esse procedimento, nenhum bem pode ser nem partilhado e nem vendido.
A Lei estabelece prazo para abertura desse processo, que se não cumprido, pode gerar cobrança de multas, como consequência imediata, mas também pode oferecer outros riscos aos herdeiros.
Existe um prazo para fazer inventário? Importante observar que, embora a Lei estabeleça prazo, se os herdeiros demorarem mais tempo para propor o inventário, mesmo que passados muitos anos do falecimento de uma pessoa, é possível ingressar com a ação. Esse direito não prescreve.
O prazo legal que comentamos acima é de 60 dias, contados da data do falecimento. Passado esse prazo, incidirá uma multa, que cada Estado estabelece por legislação própria, mas que em média é de 10% sobre o valor do ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis).
Mas existem outros riscos, como, por exemplo, o patrimônio se degradar e perder valor, contas do imóvel se acumularem e a dívida se tornar “impagável” ou até mesmo um dos herdeiros, que ocupa o imóvel, ingressar com uma ação de usucapião.
Não tenho dinheiro para pagar o inventário. O que fazer?
O que se observa, na prática, é que em boa parte dos casos nos quais os herdeiros não ingressam com a ação, isso ocorre por falta de dinheiro para pagamento dos impostos e despesas da ação.
Nessa hipótese, é possível, de forma fundamentada, pedir ao juiz que autorize a venda de um bem, a fim de viabilizar o pagamento das despesas.