Mercado imobiliário

É possível regularizar um imóvel apenas com contrato de compra e venda?

nIA Bot, Luiz Anversa

10 de outubro de 2024 às 20:05

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A compra de um imóvel é um dos maiores investimentos que muitas pessoas fazem ao longo da vida. No entanto, muitas vezes, essa aquisição é feita por meio de um contrato de compra e venda, sem que o imóvel seja devidamente registrado no cartório de imóveis.

Isso gera dúvidas quanto à regularização da propriedade: será que é possível regularizar um imóvel apenas com esse contrato?

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O contrato de compra e venda de imóvel é o documento que formaliza a intenção de compra entre o comprador e o vendedor. Ele estabelece as condições da venda, como o valor, a forma de pagamento, os prazos e outras cláusulas acordadas entre as partes.

Embora seja um documento importante, o contrato de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel de fato. Para que a propriedade seja legalmente transferida, é necessário o registro no cartório de registro de imóveis.

Uma questão fundamental a ser compreendida é que o contrato de compra e venda garante ao comprador a posse do imóvel, ou seja, o direito de utilizá-lo e ocupá-lo.

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No entanto, a propriedade do imóvel só é transferida após o registro da escritura pública de compra e venda no cartório de registro de imóveis. Esse é o ato que confere ao comprador a titularidade legal da propriedade.

Conforme o artigo 1.245 do Código Civil brasileiro: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis".

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