5 de abril de 2024 às 07:39
Pergunta do leitor: Meu pai faleceu e era separado há mais de 25 anos. Porém não houve divórcio ou outro documento oficial que comprove. Ambos inclusive moravam em municípios diferentes e ele teve outras companheiras após a separação. A ex-esposa dele tem direito à herança?
De acordo com nossa legislação civil, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos.
Assim, a separação de fato, desde que demonstrada por qualquer meio de prova idôneo, inclusive por testemunhas, põe fim aos deveres conjugais (fidelidade recíproca, coabitação, assistência e respeito mútuos) e comunicação de bens.
Dessa forma, tudo o que foi adquirido onerosa ou gratuitamente após a separação de fato não integra o patrimônio comum do ex-casal, independentemente do regime de bens do casamento por eles adotado, ainda que permaneçam formalmente no estado civil de casados.
Não obstante, ao ex-cônjuge sobrevivente é assegurado o direito à meação (metade) dos bens adquiridos na constância do casamento, tanto no regime da comunhão universal de bens, quanto da comunhão parcial de bens, devendo integrar a herança do ex-cônjuge falecido a outra metade.
Por fim, importa esclarecer que a existência de união estável não é motivo para a perda da qualidade de herdeiro do cônjuge sobrevivente, mas, sim, a ocorrência da separação de fato, em razão do rompimento da convivência familiar.
Respostas por: Samir Choaib, advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e Andrea Della Bernardina Baptistelli, Advogada com pós-graduação "lato sensu" em Direito Empresarial pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), em Direito Civil pela Universidade Mackenzie.