31 de maio de 2024 às 18:10
O prazo final para declarar o Imposto de Renda 2024 está mais próximo do que nunca: até às 23h59 desta sexta-feira, 31.
E para os os microempreendedores individuais (MEI) a obrigatoriedade é dobrada. Como explicam os especialistas, quem foi MEI em 2023 precisa enviar duas declarações.
A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei). Já a segunda, é a própria Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Entretanto, só é obrigado a declarar quem teve, em 2023, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
A DASN Simei é realizada no site do Simples Nacional da Receita Federal. Nela, o contribuinte vai colocar somente todo o valor que recebeu como MEI em 2023 e se teve algum funcionário.
Já a declaração de pessoa física é um pouco mais complexa. Diferente da declaração do MEI em que a pessoa só declara tudo o foi recebido através do seu CNPJ, a pessoa física precisa separar os valores do seu CNPJ em dois: renda isenta e renda tributável.
A renda tributável do microempreendedor individual é o pró-labore que ele recebeu ao longo do ano em questão. Para a pessoa descobrir esse valor, a Receita Federal disponibiliza a regra do “lucro presumido".
Esse cálculo nada mais é do que a Receita considerando um lucro para aquele MEI através de porcentagens fixas para cada tipo, já que o microempreendedor não tem esse controle.
O cálculo que a Receita faz é aplicar sobre o faturamento total do MEI, as seguintes alíquotas: 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Imagine um empreendedor que atua com serviços e teve R$ 70 mil de faturamento. Na regra do lucro presumido: R$ 70.000 x 32% = R$ 22.400. Ou seja, esse valor (R$ 22.400) é o lucro. Já o restante, encontrado pela subtração R$ 72.000 - R$ 22.400 = R$ 47.600 é o pró-labore.
O lucro (R$ 22.400) não é tributável e vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional".
Já o pró-labore (R$ 47.600) é tributável e precisa ser colocado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.