5 de abril de 2024 às 07:59
Pergunta do leitor: Meu pai faleceu e, posteriormente, minha mãe morreu de Alzheimer. Eu tinha a tutela dela desde 2016. Terei uma porcentagem a mais da herança em relação aos meus dois irmãos?
Não. A legislação não estabelece nenhum benefício ou vantagem ao curador ou tutor no momento da partilha de bens do interditado.<br /> <br />
Todavia, durante o exercício da tutela, o juízo competente poderá fixar uma remuneração ao curador ou tutor, calculada de forma proporcional à importância dos bens administrados, nos termos do artigo 1.752 do Código Civil.
A herança deixada pela sua mãe, portanto, deverá ser destinada igualmente entre os herdeiros (três filhos), em partes iguais, salvo se houver testamento dispondo em sentido diverso.