22 de maio de 2024 às 16:47
Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB, responde a essa questão. A Receita Federal utiliza vários mecanismos para cruzar as informações fornecidas pelo contribuinte na declaração, através de obrigações acessórias entregues ao Fisco pelo prestador dos serviços, como:
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf): permite comparar os rendimentos declarados pelo contribuinte com os valores informados pela fonte pagadora na Dirf;
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed): possibilita confrontar as consultas e despesas médicas declaradas pelo contribuinte com os valores informados na Dmed por operadoras de planos de saúde, hospitais, laboratórios ou clínicas;
Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob): através dessa declaração, a Receita consegue rastrear os valores dos aluguéis recebidos pelo contribuinte durante o ano, bem como o valor pelo qual ele tenha negociado algum imóvel de sua propriedade.
A Receita Federal consegue monitorar minhas movimentações bancárias?
Sim. As instituições financeiras, como bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar, são obrigadas a enviar à Receita Federal uma obrigação acessória.
Esse documento chama-se e-Financeira e inclui informações sobre operações financeiras relacionadas a contas de depósito, poupança, aplicações financeiras, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, entre outras.