4 de dezembro de 2024 às 14:23
Pedir demissão envolve aspectos financeiros e trabalhistas que devem ser bem planejados. Conhecer os direitos e os valores rescisórios é essencial para uma transição segura e informada.
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional, com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
O saldo de salário é o valor dos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se sair no dia 15, ele receberá o valor referente a 15 dias de trabalho, pago até o décimo dia útil.
As férias proporcionais são calculadas com base no tempo trabalhado desde o último período aquisitivo. O trabalhador recebe o valor proporcional, acrescido de um terço.
O décimo terceiro salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados. Cada mês equivale a um doze avos do valor total. Se sair em julho, recebe sete doze avos.
Ao pedir demissão, o trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio. Caso não cumpra, o valor correspondente pode ser descontado da rescisão.
O trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, nem ao seguro-desemprego ao pedir demissão. É importante entender todos os cálculos para garantir que os valores devidos sejam pagos.