27 de julho de 2024 às 08:00
O governo Lula publicou nesta sexta-feira, 26, duas portarias que endurecem as regras para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Segundo as novas regras, os beneficiários do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem recebe o benefício BPC, não está inscrito no CadÚnico e está com o cadastro desatualizado no INSS nos últimos quatro anos, terá que atualizar os dados: em 45 dias, se morar em uma cidade de até 50 mil habitantes; em 90 dias, se morar em cidades maiores.
Caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeito a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).
Os beneficiários terão 30 dias, após o bloqueio do pagamento, para realizar sua inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos durante o período
A notificação dos beneficiários será feita por meio da rede bancária. No entanto, o INSS pode notificar os beneficiários do BPC por meio do aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, edital ou carta. Por isso, é importante manter os dados cadastrais no INSS atualizados.