12 de setembro de 2024 às 15:56
Dúvida do leitor: meu marido faleceu deixando um imóvel. Quero vender. Tenho 3 filhas – duas delas concordam com a venda, e a terceira discorda. Posso vender, mesmo que ela não assine, e depositar para ela o valor que lhe cabe?
Quando os bens de uma pessoa falecida são partilhados e esses bens sejam indivisíveis por sua natureza, os herdeiros se tornam condôminos. Como exemplo temos uma casa, que não há como ser dividida em partes iguais ou proporcionais ao direito de cada herdeiro.
Diferentemente do que aconteceria se o falecido tivesse deixado dinheiro, esse sim divisível, o que possibilitaria que cada um ficasse com a sua parte e usasse o que recebeu da forma que melhor entender.
No caso do imóvel, independente de quantos sejam os herdeiros, a divisão será proporcional entre eles e cada um terá direito a uma parte chamada quinhão.
Para a venda do imóvel é necessário que todos estejam de acordo.
O que acontece se um herdeiro se recusa a vender? Não há como realizar a venda sem a anuência e assinatura de todos os condôminos e então depositar o que caberia a um deles na sua conta.
Na hipótese de recusa, será necessário ingressar com uma ação e somente o juiz poderá determinar a venda por meio de leilão judicial. Essa é uma saída ruim para todos, pois o imóvel poderá ser vendido por valor menor e todos saem no prejuízo.