16 de maio de 2024 às 12:57
Para responder essa pergunta, é importante lembrar que herdeiros somente se tornarão proprietários de um bem depois de finalizado o processo de inventário.
É comum que na partilha os bens a serem divididos não sejam exatamente iguais ou que não tenha um bem para cada herdeiro e, desta forma, a partilha será por frações do imóvel.
Cada um terá direito a um percentual, a depender do grau de parentesco, regime de casamento, disposição testamentária, entre outros. Havendo vários proprietários de um mesmo bem, esses se tornam condôminos e têm direitos e obrigações proporcionais à sua fração.
O que acontece se um dos herdeiros não quiser vender? Querendo um deles realizar a venda, mas os demais discordarem, deverá ele primeiramente oferecer sua parte aos demais proprietários, nas mesmas condições de mercado que venderia a terceiro.
Não havendo interesse de nenhum dos outros herdeiros, é possível vender sua parte para um terceiro ou, não havendo interessados em comprar apenas a fração, ingressar com uma ação de dissolução de condomínio.
Para dessa forma, por meio de uma ação judicial, obrigar que todos os herdeiros vendam suas partes, comercializando, desta forma, o imóvel como um todo.
Existe a possibilidade de um herdeiro impedir a venda? Sim, a Lei estabelece que se o bem deixado for um único imóvel e que sirva como residência do casal, o cônjuge sobrevivente possui direito real de habitação.
Nesse caso, somente depois do falecimento dessa pessoa é que os demais herdeiros podem vender o imóvel.