12 de março de 2024 às 13:44
A Lei estabelece que a união estável se equipara ao casamento.
Portanto, pessoas nessa situação têm direito à herança exatamente na mesma proporção daquelas que são casadas.
A união estável precisa ser formalizada? Sim. A maneira mais indicada para essa formalização é por meio de um documento, obtido no cartório de notas.
Também é possível a realização de um contrato particular entre as partes. A vantagem da escritura pública é que a união terá publicidade e não poderá ser discutida futuramente.
Também é nesse momento que o casal fará a opção pelo regime de bens.
O que acontece se o casal não oficializar a união? Se o casal, durante a constância da união, não oficializar essa condição, o regime de bens a ser considerado é a comunhão parcial.
Então, as partes terão os mesmos direitos dos cônjuges que vivem em regime de casamento.
Nessa hipótese, caso um dos cônjuges faleça, para que o outro tenha direito à herança será necessário antes ingressar com um processo de reconhecimento de união estável.