2 de setembro de 2024 às 12:01
Independentemente de quantos herdeiros sejam, somente com o processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, é que os bens poderão ser transmitidos aos sucessores.
Mesmo que exista apenas um herdeiro, não há como transmitir os bens deixados pela pessoa falecida sem esse procedimento.
Embora a lei estabeleça um prazo de 60 dias para a abertura do processo de inventário, isso serve apenas para que os impostos sejam pagos sem a incidência de multa.
O direito dos herdeiros de receber a herança jamais se extingue, ou seja, mesmo que passados anos da morte é possível fazer a partilha dos bens.
A consequência direta decorrente da demora na abertura do inventário é que depois dos 60 dias estabelecidos por lei incidirá a cobrança de multa sobre o valor dos impostos a serem recolhidos.
Outros problemas podem surgir, como a dificuldade para localizar documentos, obstáculos para vender o bem ou até mesmo o surgimento de algum processo de usucapião, por alguém que esteja ocupando um imóvel cuja posse nunca foi questionada.
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