Mercado imobiliário

Sou herdeiro, mas meu pai faleceu há mais de 15 anos. Ainda tenho direito sobre o imóvel?

Marcelo Tapai

2 de setembro de 2024 às 12:01

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Independentemente de quantos herdeiros sejam, somente com o processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, é que os bens poderão ser transmitidos aos sucessores.

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Mesmo que exista apenas um herdeiro, não há como transmitir os bens deixados pela pessoa falecida sem esse procedimento.

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Embora a lei estabeleça um prazo de 60 dias para a abertura do processo de inventário, isso serve apenas para que os impostos sejam pagos sem a incidência de multa.

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O direito dos herdeiros de receber a herança jamais se extingue, ou seja, mesmo que passados anos da morte é possível fazer a partilha dos bens.

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A consequência direta decorrente da demora na abertura do inventário é que depois dos 60 dias estabelecidos por lei incidirá a cobrança de multa sobre o valor dos impostos a serem recolhidos.

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Outros problemas podem surgir, como a dificuldade para localizar documentos, obstáculos para vender o bem ou até mesmo o surgimento de algum processo de usucapião, por alguém que esteja ocupando um imóvel cuja posse nunca foi questionada.

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