Mercado imobiliário

Quando o locador pode pedir o imóvel de volta?

nIA Bot, Luiz Anversa

10 de novembro de 2024 às 15:33

Germano Lüders/Exame

Entender em quais situações o locador pode solicitar o imóvel de volta é essencial para garantir uma relação justa entre locadores e locatários. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regulamenta os direitos e deveres de ambas as partes.

O término do contrato de locação é uma das situações mais comuns em que o locador pode solicitar o imóvel de volta. Essa possibilidade depende do tipo de contrato.

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No contrato por tempo indeterminado, o locador pode solicitar o imóvel a qualquer momento, desde que avise o locatário com um prazo mínimo de 30 dias de antecedência.

O não pagamento do aluguel é um dos principais motivos para que o locador peça o imóvel de volta. A inadimplência pode incluir falta de pagamento do aluguel mensal, atraso no pagamento de taxas como IPTU, condomínio ou contas de consumo.

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Dependendo do tipo de contrato, a Lei do Inquilinato também permite que o locador solicite o imóvel de volta para uso próprio, de seus familiares ou para uso de seu cônjuge, desde que justifique a necessidade.

Se o imóvel for vendido durante o contrato de locação, o locador pode solicitar a desocupação, desde que respeite o direito de preferência do locatário para compra do imóvel. O locatário deve ser notificado da venda e ter prioridade na aquisição.

A Lei do Inquilinato estabelece diretrizes claras sobre quando o locador pode solicitar o imóvel de volta. É fundamental que tanto locadores quanto locatários conheçam essas regras para garantir uma relação de aluguel justa e dentro da legalidade.

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