Mercado imobiliário

Qual o valor justo para aluguel de área comum do condomínio, como churrasqueira ou salão de festas?

Moira Toledo

27 de março de 2024 às 13:13

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Resposta de Moira Toledo, advogado e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: a regra de cobrança não está prevista na legislação, mas é definida na convenção ou no regimento interno por cada condomínio.

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Vale o mesmo princípio que regular outros aspectos importantes, como horários, número de convidados, sorteio para datas especiais como Natal, Reveillon e ou Páscoa, possibilidade de uso de quadras e parquinho pelos convidados, entre outros.

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Quanto a remuneração pelo uso, deve considerar-se um valor que seja capaz de cobrir as despesas com limpeza, conservação, água e energia elétrica, mas que não desestimule o uso, considerando a estrutura da área e a capacidade financeira da comunidade.

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