27 de março de 2024 às 13:13
Resposta de Moira Toledo, advogado e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: a regra de cobrança não está prevista na legislação, mas é definida na convenção ou no regimento interno por cada condomínio.
Vale o mesmo princípio que regular outros aspectos importantes, como horários, número de convidados, sorteio para datas especiais como Natal, Reveillon e ou Páscoa, possibilidade de uso de quadras e parquinho pelos convidados, entre outros.
Quanto a remuneração pelo uso, deve considerar-se um valor que seja capaz de cobrir as despesas com limpeza, conservação, água e energia elétrica, mas que não desestimule o uso, considerando a estrutura da área e a capacidade financeira da comunidade.