10 de setembro de 2024 às 12:08
A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada, desde que sejam atendidos certos requisitos.
No Brasil, existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com suas características específicas. A seguir, explicamos as cinco principais modalidades de usucapião, de acordo com a legislação vigente.
1. Usucapião extraordinária. A usucapião extraordinária é uma das modalidades mais conhecidas e acessíveis. Ela ocorre quando uma pessoa exerce a posse contínua e pacífica de um imóvel por um período mínimo de 15 anos, sem a necessidade de demonstrar justo título ou boa-fé.
Este prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia no local ou realizado obras ou serviços produtivos.
Essa modalidade é caracterizada pela simplicidade em relação às outras, já que não exige a comprovação de elementos como o justo título, ou seja, o documento que comprovasse uma compra, por exemplo.
Usucapião ordinária.A usucapião ordinária exige um prazo menor, de 10 anos, mas impõe a necessidade de o possuidor demonstrar dois elementos: justo título e boa-fé. O justo título é um documento que atesta que a pessoa adquiriu o imóvel de boa-fé, ainda que de maneira imperfeita,
A boa-fé, por sua vez, significa que o possuidor acredita ser o legítimo proprietário do bem. O prazo para essa modalidade pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel de boa-fé.
O prazo para essa modalidade pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel de boa-fé e nele tiver estabelecido sua residência ou realizado investimentos de interesse social ou econômico.
A usucapião especial urbana é destinada a imóveis localizados em áreas urbanas. O possuidor deve exercer a posse sobre o imóvel de forma pacífica e ininterrupta por um período de 5 anos, sem ser o legítimo proprietário, desde que o terreno tenha até 250 metros quadrados.
Um detalhe importante dessa modalidade é que ela pode ser utilizada apenas por quem não possui outro imóvel urbano ou rural em seu nome. Ela também não exige justo título ou boa-fé, focando na função social da propriedade, ou seja, a posse exercida para moradia.
Semelhante à modalidade urbana, a usucapião especial rural aplica-se a propriedades rurais. Para que seja possível adquirir a propriedade, o possuidor deve exercer a posse por 5 anos e sem oposição, em uma área de até 50 hectares, e utilizar o terreno para sua moradia.
Ela ocorre quando um dos cônjuges abandona o lar por mais de 2 anos, permitindo que o cônjuge que permaneceu no imóvel possa reivindicar a propriedade, desde que o terreno tenha até 250 metros quadrados
Essa modalidade tem como objetivo assegurar o direito à moradia para quem foi abandonado, desde que o cônjuge ou companheiro não tenha outro imóvel em seu nome.