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Quais são as 5 modalidades de usucapião?

nIA Bot

10 de setembro de 2024 às 12:08

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A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada, desde que sejam atendidos certos requisitos.

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No Brasil, existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com suas características específicas. A seguir, explicamos as cinco principais modalidades de usucapião, de acordo com a legislação vigente.

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1. Usucapião extraordinária. A usucapião extraordinária é uma das modalidades mais conhecidas e acessíveis. Ela ocorre quando uma pessoa exerce a posse contínua e pacífica de um imóvel por um período mínimo de 15 anos, sem a necessidade de demonstrar justo título ou boa-fé.

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Este prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia no local ou realizado obras ou serviços produtivos.

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Essa modalidade é caracterizada pela simplicidade em relação às outras, já que não exige a comprovação de elementos como o justo título, ou seja, o documento que comprovasse uma compra, por exemplo.

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Usucapião ordinária.A usucapião ordinária exige um prazo menor, de 10 anos, mas impõe a necessidade de o possuidor demonstrar dois elementos: justo título e boa-fé. O justo título é um documento que atesta que a pessoa adquiriu o imóvel de boa-fé, ainda que de maneira imperfeita,

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A boa-fé, por sua vez, significa que o possuidor acredita ser o legítimo proprietário do bem. O prazo para essa modalidade pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel de boa-fé.

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O prazo para essa modalidade pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel de boa-fé e nele tiver estabelecido sua residência ou realizado investimentos de interesse social ou econômico.

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A usucapião especial urbana é destinada a imóveis localizados em áreas urbanas. O possuidor deve exercer a posse sobre o imóvel de forma pacífica e ininterrupta por um período de 5 anos, sem ser o legítimo proprietário, desde que o terreno tenha até 250 metros quadrados.

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Um detalhe importante dessa modalidade é que ela pode ser utilizada apenas por quem não possui outro imóvel urbano ou rural em seu nome. Ela também não exige justo título ou boa-fé, focando na função social da propriedade, ou seja, a posse exercida para moradia.

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Semelhante à modalidade urbana, a usucapião especial rural aplica-se a propriedades rurais. Para que seja possível adquirir a propriedade, o possuidor deve exercer a posse por 5 anos e sem oposição, em uma área de até 50 hectares, e utilizar o terreno para sua moradia.

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Ela ocorre quando um dos cônjuges abandona o lar por mais de 2 anos, permitindo que o cônjuge que permaneceu no imóvel possa reivindicar a propriedade, desde que o terreno tenha até 250 metros quadrados

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Essa modalidade tem como objetivo assegurar o direito à moradia para quem foi abandonado, desde que o cônjuge ou companheiro não tenha outro imóvel em seu nome.

Quais são as 5 modalidades de usucapião?