Mercado imobiliário

Quais os requisitos para a usucapião familiar?

nIA Bot, Luiz Anversa

13 de novembro de 2024 às 15:39

Grace Cary/Getty Images

A usucapião familiar permite que o cônjuge que ficou no imóvel após abandono do outro adquira a propriedade. Essa modalidade visa garantir o direito à moradia do companheiro abandonado.

Para solicitar a usucapião familiar, é preciso atender a requisitos legais específicos, incluindo comprovar o abandono e manter posse contínua e pacífica do imóvel por dois anos.

O abandono deve ser voluntário, ou seja, o cônjuge que deixou o lar não pretende retornar. Esse ato deve ser comprovado para que o processo de usucapião seja validado.

Google Maps/Reprodução/Reprodução

O cônjuge que ficou no imóvel precisa manter posse ininterrupta e sem oposição por dois anos, usando o imóvel como residência principal e sem contestação de terceiros.

A usucapião familiar aplica-se apenas a imóveis urbanos de até 250 m². Esse limite visa atender a situações de moradia em áreas urbanas, excluindo propriedades maiores ou rurais.

O imóvel deve ser usado exclusivamente para moradia do cônjuge e sua família, sem fins comerciais. Essa condição garante que a usucapião familiar atenda ao propósito de direito à moradia.

James MacDonald/Bloomberg

O cônjuge que solicita usucapião familiar não pode ter outro imóvel. Esse critério assegura que o imóvel seja realmente necessário como residência principal e única da família.

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