22 de maio de 2024 às 12:09
Resposta de Moira Toledo, advogada e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: para responder a essa pergunta, bom senso e tolerância merecem muita atenção.
Em regra, as convenções condominiais e ou os regimentos internos, endereçam o tema, muitas das vezes coibindo barulhos das 22h da noite até as 8 horas da manhã.
Isso significa que não há limite de barulho durante o dia? Ou que não posso fazer comemorações à noite?
Claro que não. O bom senso sempre deve imperar, assim como a tolerância. Festas pontuais, podem e devem ser comunicadas com antecedência e nessa hipótese combinados são sempre muito bem vindos.