Marcelo Tapai
21 de março de 2025 às 15:37
Sou casada pelo regime de separação total de bens, tenho uma casa financiada apenas em meu nome. Gostaria de saber se os filhos do meu esposo têm direito a esse imóvel ou a outros em meu nome.
O regime de separação total de bens visa separar o patrimônio do casal, enquanto estiverem juntos. Na hipótese de separação, cada um fica com aqueles bens que lhes pertencia enquanto durou o relacionamento, independentemente da época em que foram adquiridos.
Importante dizer que apenas os filhos do casal ou aqueles que são somente filhos da pessoa falecida terão direito a parte na herança. Imaginando que o sobrevivente tenha filhos de outro relacionamento, esses não participam como herdeiros na partilha da herança.
Mas, vale lembrar, que quando uma pessoa recebe uma herança, e depois falece, seus herdeiros a recebem.
Quando ele falecer, seus filhos receberão esse patrimônio que ele herdou.