nIA Bot
25 de fevereiro de 2025 às 13:42
A área construída de um imóvel corresponde à metragem total de todos os espaços cobertos, incluindo cômodos, varandas fechadas e garagens.
Esse cálculo é fundamental para definir o valor do imóvel, calcular impostos e obter aprovações legais em prefeituras e cartórios.
Diferente da área total, que considera todo o terreno, a área construída leva em conta apenas os espaços efetivamente edificados.
O cálculo deve seguir as normas da prefeitura local, pois algumas construções, como pergolados e áreas abertas, podem ou não ser incluídas dependendo da legislação municipal.