13 de março de 2024 às 15:02
Resposta de Moira Toledo, advogado e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: Depende da convenção do condomínio e é uma questão, normalmente, associada à idade do prédio.
Os novos empreendimentos costumam ser projetados contemplando o ar-condicionado. Para os novos condomínios, a resposta é simples: a instalação dos aparelhos deve seguir as regras estabelecidas na convenção, cumprindo o estatuto.
O problema, portanto, está concentrado nos empreendimentos mais antigos. A jurisprudência sobre o tema diz que a proibição da instalação prevista na convenção é válida – ou seja, o condomínio pode proibir os equipamentos quando a proibição existir expressamente na convenção.
Recomendação para estes condomínios mais antigos é de que, ao invés de discutir a proibição, os moradores se reúnam com a orientação técnica, para projetar um padrão que atenda aos requisitos de capacidade do prédio e permita a instalação do equipamento.