18 de março de 2024 às 05:30
O locador quando pretende ver um imóvel precisa, necessariamente, oferecê-lo primeiramente ao seu inquilino, dando tempo para que este se manifeste se tem interesse na venda.
Caso o locatário não se interesse por adquirir o bem, e o imóvel for vendido a terceiro, o comprador notificará o inquilino a desocupar o imóvel em 90 dias.
O novo locador não precisa respeitar o término do meu contrato?
O prazo de 90 dias vale independente de quanto tempo ainda falte para o término do contrato.
Ou seja, mesmo que haja um contrato com prazo determinado vigente, ainda assim o comprador poderá exigir a desocupação no prazo de 90 dias, sem precisar pagar qualquer indenização para o inquilino.
Exceção à essa regra é se o contrato por prazo determinado tenha uma cláusula de vigência, expressamente redigida no contrato.
Exceção à essa regra é se o contrato por prazo determinado tenha uma cláusula de vigência, expressamente redigida no contrato.
Sem essa anotação na matrícula, mesmo que haja essa cláusula no contrato, o comprador terá direito de pedir a desocupação.