Mercado imobiliário

Mudança no imposto de imóvel: veja como pode ficar o ITBI

Estadão Conteúdo

13 de junho de 2024 às 14:51

Leandro Fonseca/Exame

O governo fez uma nova mudança na regra de incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador do bem.

Leandro Fonseca/Exame

A alteração consta no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, já enviado ao Congresso, e gerou críticas de tributaristas.

Leandro Fonseca/Exame

Os advogados alegam que a nova redação do texto ainda prevê a antecipação da cobrança do imposto, indo na contramão de decisões judiciais já consolidadas. Por isso, avaliam, seria um retroc  esso, já que abre caminho para novos questionamentos.

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Como mostrou o Estadão, a pedido dos prefeitos, o Ministério da Fazenda antecipou o momento da cobrança do ITBI, que hoje ocorre na efetiva transferência da propriedade. Pelo Código Civil, isso só ocorre após o registro no cartório de imóveis, com a alteração na matrícula do bem.

Leandro Fonseca/Exame

A minuta do projeto, que saiu da Fazenda e foi encaminhada à Casa Civil, abria a possibilidade de as prefeituras realizarem essa cobrança em dois momentos anteriores à transferência: na assinatura da escritura, que é um contrato público de compra e venda

Germano Lüders/Exame

O qual é feito na presença de um tabelião, ou na cessão dos direitos de aquisição do imóvel - que ocorre, por exemplo, quando uma pessoa vende o direito à compra de um imóvel que ainda está sendo construído.

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Essa segunda hipótese, bastante criticada pelos tributaristas, foi retirada do texto antes do envio aos parlamentares.

Divulgação/Imovelweb/

Ainda assim, a avaliação dos advogados é de que o projeto segue com alto risco de judicialização, uma vez que iria na contramão do que diz o Código Civil e do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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