30 de abril de 2024 às 11:10
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito.
Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento. A consequência do atraso será a cobrança de multas.
Para que haja a partilha do imóvel entre os herdeiros, é necessário finalizar o inventário e, antes que isso ocorra, não existe a divisão e nenhum dos herdeiros tem a sua parte determinada.
Na hipótese de os herdeiros serem sucessores de uma pessoa já falecida, para terem o direito de receber sua parte, é necessário que se habilitem no processo de inventário daquele que faleceu.
Mas, se não houver um processo de inventário em curso, então, as partes interessadas deverão abrir o referido procedimento, representando aquele que já faleceu, sucedendo-o no recebimento da parte que lhe caberia.
É preciso inventariar o imóvel para fazer a partilha? A única forma de partilhar um imóvel é por meio de inventário, independente de quanto tempo tenha ocorrido o falecimento daquele que deixou os bens.
A Lei estabelece um prazo de 60 dias contados da data do óbito para dar entrada no inventário. Se ultrapassado esse prazo, será necessário o pagamento de multa.