29 de outubro de 2024 às 10:05
O primeiro ponto a ser observado em relação à validade da doação é o percentual dos bens que foram doados. Isso porque, a Lei permite que uma pessoa doe até metade do seu patrimônio para qualquer outra pessoa – até mesmo quem não for parente
Importante esclarecer que é preciso verificar se todos os bens que compõem a transmissão ultrapassam 50% do valor total dos bens à época da doação. Ou seja: é no momento que os bens são doados que se avalia se não ultrapassou a metade do patrimônio
Exemplo: Uma pessoa com 4 casas de igual valor pode doar até 2 delas. Se, após doação, ela comprar mais 4 imóveis de igual valor, quando ela falecer essas outras 4 casas compradas depois do momento da doação não entram no cálculo do percentual que foi doado
É a Lei que estabelece que metade dos bens de uma pessoa devem ser preservados para serem partilhados com herdeiros necessários, que são filhos ou netos, pais ou avós, no momento do seu falecimento
Assim, caso uma pessoa tenha recebido doação que exceda ao valor correspondente à legítima, à época da doação, poderão os demais herdeiros, que se sentirem prejudicados, ingressar com uma ação judicial para redução da doação até o limite permitido por lei.