Mercado imobiliário

Minha irmã mora no imóvel deixado por nossos pais. Se ela falecer, o marido terá direito à casa?

Marcelo Tapai

10 de maio de 2024 às 10:19

Aitor Diago/Getty Images

Primeiro, é preciso entender como funciona a sucessão. Somente depois de finalizado um processo de inventário é que cada herdeiro saberá o que lhe cabe na herança.

Quem mora no imóvel tem prioridade na herança?

Divulgação: RUNSTUDIO/Getty Images

O fato de uma pessoa morar em um determinado imóvel deixado pelos pais não faz dessa pessoa proprietária exclusiva do bem.

Leandro Fonseca/Exame

Sendo assim, somente uma parte da herança ou fração do imóvel pertencerá aos herdeiros, a depender do número de filhos que uma pessoa deixa, e somente essa parte será de sua propriedade.

Importante! Somente depois de finalizado o inventário daquele que deixou os bens é que se pode falar em propriedade dos herdeiros, mesmo que em relação à parte que lhe cabe.

Witthaya Prasongsin/Getty Images

Desta forma, conclui-se que o cônjuge de uma pessoa falecida, mesmo que more com essa pessoa em um determinado imóvel, terá direito a receber como herança somente a fração daquele que veio a óbito.

Além disso, se o falecido também tiver filhos ou pais vivos, o cônjuge sobrevivente precisará dividir essa fração com os demais herdeiros.

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