11 de setembro de 2024 às 18:16
Quando uma pessoa falece seus bens passam para seus herdeiros. Porém, a divisão do que caberá a cada um somente ocorre depois de encerrado o processo de inventário.
Enquanto isso não ocorrer, nenhum dos herdeiros tem mais direito do que os outros, ou seja, não pode usufruir do bem de forma exclusiva.
E se o filho já residir na casa? Mesmo que esse filho tenha cuidado dos pais em vida e morado com eles, não tem direito de residir no imóvel, de forma gratuita, depois da morte deles – tampouco tem direito a parte maior da herança.
Na hipótese desse filho já morar no imóvel antes da morte dos pais, os demais herdeiros podem exigir o pagamento do aluguel proporcional.
E qual o procedimento sobre inventário? Com relação ao inventário, o prazo para abertura é de 60 dias contados do óbito. Se isso não for feito, haverá incidência de multa sobre o valor do imposto a pagar.