Mercado imobiliário

Meus sogros faleceram e deixaram uma casa e 6 filhos. Algum deles têm direito de morar na casa?

Marcelo Tapai

30 de junho de 2024 às 14:25

Quando uma pessoa falece seus bens passam para seus herdeiros. Porém, a divisão do que caberá a cada um somente ocorre depois de encerrado o processo de inventário. Enquanto isso não ocorrer, nenhum dos herdeiros tem mais direito do que os outros.

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Mesmo que esse filho tenha cuidado dos pais em vida e morado com eles, não tem direito de residir no imóvel, de forma gratuita, depois da morte deles – tampouco tem direito a parte maior da herança.

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Na hipótese desse filho já morar no imóvel antes da morte dos pais, os demais herdeiros podem exigir o pagamento do aluguel proporcional.

Com relação ao inventário, o prazo para abertura é de 60 dias contados do óbito. Se isso não for feito, haverá incidência de multa sobre o valor do imposto a pagar.