Mercado imobiliário

Mesmo não sendo casado, tenho direito ao imóvel deixado pelo meu parceiro?

Marcelo Tapai

13 de setembro de 2024 às 11:00

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Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A Lei estabelece que a união estável se equipara ao casamento. Portanto, pessoas nessa situação têm direito à herança exatamente na mesma proporção daquelas que são casadas.

A união estável precisa ser formalizada? Sim. A maneira mais indicada para essa formalização é por meio de um documento, obtido no cartório de notas.

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Também é possível a realização de um contrato particular entre as partes. A vantagem da escritura pública é que a união terá publicidade e não poderá ser discutida futuramente. É nesse momento que o casal fará a opção pelo regime de bens.

O que acontece se o casal não oficializar a união? Se o casal, durante a constância da união, não oficializar essa condição, o regime de bens a ser considerado é a comunhão parcial, então, as partes terão os mesmos direitos dos cônjuges que vivem em regime de casamento.

Nessa hipótese, caso um dos cônjuges faleça, para que o outro tenha direito à herança será necessário antes ingressar com um processo de reconhecimento de união estável.

Nicolas Forenza/Getty Images

O mesmo se aplica para os casos de separação. Se não houver consenso em relação à divisão dos bens, aquele que se sentir prejudicado também precisará se valer de uma ação de reconhecimento de união estável, para depois discutir a partilha.

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