Mercado imobiliário

Imóvel de herança: uma das herdeiras é contra a venda. Podemos vender e depositar para ela o valor?

Marcelo Tapai

20 de julho de 2024 às 11:04

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Meu marido faleceu deixando um imóvel. Quero vender. Tenho 3 filhas – duas delas concordam com a venda, e a terceira discorda. Posso vender, mesmo que ela não assine, e depositar para ela o valor que lhe cabe?

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Quando os bens de uma pessoa falecida são partilhados e esses bens sejam indivisíveis por sua natureza, os herdeiros se tornam condôminos.

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Como exemplo temos uma casa, que não há como ser dividida em partes iguais ou proporcionais ao direito de cada herdeiro.

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Diferentemente do que aconteceria se o falecido tivesse deixado dinheiro, esse sim divisível, o que possibilitaria que cada um ficasse com a sua parte e usasse o que recebeu da forma que melhor entender.

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No caso do imóvel, independente de quantos sejam os herdeiros, a divisão será proporcional entre eles e cada um terá direito a uma parte chamada quinhão. Para a venda do imóvel é necessário que todos estejam de acordo.

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O que acontece se um herdeiro se recusa a vender?<br /> Não há como realizar a venda sem a anuência e assinatura de todos os condôminos e então depositar o que caberia a um deles na sua conta.

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Na hipótese de recusa, será necessário ingressar com uma ação e somente o juiz poderá determinar a venda por meio de leilão judicial.

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Essa é uma saída ruim para todos, pois o imóvel poderá ser vendido por valor menor e todos saem no prejuízo, razão pela qual o acordo entre as partes é sempre a melhor opção.

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