12 de setembro de 2024 às 17:30
Se o inventário não for feito, os bens não podem ser transmitidos oficialmente aos herdeiros. Mesmo que todos estejam de acordo com a divisão, é obrigatório realizar o inventário para que os bens possam ser negociados ou partilhados.
Na partilha, os bens podem ser divididos em frações, caso não sejam exatamente iguais ou não haja um bem para cada herdeiro. Cada herdeiro terá direito a um percentual conforme o grau de parentesco, regime de casamento ou testamento.
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o óbito. Mesmo se esse prazo for excedido, o inventário pode ser feito, mas será cobrada uma multa sobre o valor do ITCMD, o imposto de transmissão.
Se um herdeiro não pagar dívidas do imóvel, como IPTU ou condomínio, outro pode quitar esses débitos e descontar o valor da partilha. Isso evita que o imóvel seja leiloado devido a dívidas não pagas.
Caso um ou mais herdeiros não assinem o inventário, o processo será judicial. O juiz intimará esses herdeiros, e, se não se manifestarem, serão considerados omissos e o inventário seguirá normalmente.
O inventário é obrigatório mesmo que não haja litígio entre os herdeiros. Somente com o processo concluído é possível negociar ou dividir os bens de forma legal.
Para evitar complicações e multas, é importante abrir o inventário dentro do prazo e garantir que todas as obrigações financeiras do imóvel sejam quitadas, evitando a venda forçada do bem em leilão.