9 de outubro de 2024 às 16:21
Dúvida do leitor: Fiz um contrato de 30 meses, após 12 meses precisei sair do imóvel. O dono do imóvel pode cobrar uma multa sobre o restante do contrato?
A multa pela desocupação antecipada do imóvel, que é estabelecida na maioria dos contratos de locação, deve ser cobrada de forma proporcional ao período de descumprimento.
Em outras palavras, se a penalidade pela saída antecipada for 3 aluguéis em um contrato de 36 meses, caso o locatário decida deixar o imóvel no 13° mês, cumpriu 1/3 do contrato e, portanto, pagará de forma proporcional, o valor equivalente a 2 aluguéis a título de multa.
Entretanto, a cláusula da multa é optativa e pode ser livremente estabelecida entre as partes.