28 de agosto de 2024 às 18:43
Existe um prazo máximo para fazer a partilha do imóvel deixado de herança?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: primeiro, é preciso esclarecer que somente é possível partilhar bens em herança de uma pessoa falecida após encerrado o processo de inventário.
Sem haver esse procedimento, nenhum bem pode ser nem partilhado e nem vendido.
A Lei estabelece prazo para abertura desse processo, que se não cumprido, pode gerar cobrança de multas, como consequência imediata, mas também pode oferecer outros riscos aos herdeiros.
Importante observar que, embora a Lei estabeleça prazo, se os herdeiros demorarem mais tempo para propor o inventário, mesmo que passados muitos anos do falecimento de uma pessoa, é possível ingressar com a ação.
O prazo legal que comentamos acima é de 60 dias, contados da data do falecimento.
Passado esse prazo, incidirá uma multa, que cada Estado estabelece por legislação própria, mas que em média é de 10% sobre o valor do ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis).
Se a demora para ingressar com o inventário for superior a 180 dias, a multa pode subir para 20%.