8 de agosto de 2024 às 13:50
É preciso entender primeiro que uma pessoa não pode doar todo seu patrimônio a alguém se tiver herdeiros chamados de necessários. São eles: Filhos ou netos e não ausência destes pais ou avós. O cônjuge também é herdeiro necessário.
A parte que deve ser reservada aos herdeiros necessários é 50% do patrimônio da pessoa, que é chamada de “legítima”. Embora somente haja a partilha de bens depois do falecimento da pessoa, qualquer doação em vida que ultrapassar a metade dos bens será considerada como inoficiosa.
Importante também mencionar que a legítima não passa a existir apenas no momento do falecimento, mas é considerada no momento da doação.
Por exemplo, uma pessoa que tem apensa 1 casa e a doa para 1 dos filhos, violou a legítima. Mesmo que depois em vida compre outros 10 imóveis, ainda assim houve uma doação inoficiosa, que pode ser anulada.
O que fazer se alguma parte se sentir prejudicada?<br /> Nessa hipótese, as partes que sentirem prejudicadas terão o prazo de 10 anos contados da doação para ingressar com uma ação para anular o ato.
Importante mencionar que esse prazo deverá ser contado da data da doação e não da data do falecimento da pessoa que deixou a herança.