22 de junho de 2024 às 12:41
Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel através da posse prolongada e contínua
No contexto de imóveis de herança, muitas dúvidas surgem sobre a possibilidade de aplicar usucapião para regularizar a posse.
É possível fazer usucapião de um imóvel de herança, desde que atendidos os requisitos legais.
A principal condição é que o possuidor exerça a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel por um período determinado de tempo, sem oposição dos demais herdeiros ou terceiros.
A posse pacífica deve ser exercida de maneira contínua e sem contestação. Os prazos variam conforme a modalidade de usucapião, podendo ser de 5, 10, 15 ou 20 anos.
Veja no próximo story os requisitos para usucapião de imóvel de herança:
Posse ininterrupta: O possuidor deve demonstrar que exerce a posse contínua e ininterrupta sobre o imóvel.
Prazo legal: Dependendo da modalidade, o prazo de posse exigido pode ser de 5, 10, 15 ou 20 anos.
Animo domini: O possuidor deve agir como se fosse o proprietário do imóvel, realizando melhorias, pagando impostos e cuidando da propriedade.
Publicidade: A posse deve ser pública, não oculta, para que os demais herdeiros e terceiros tenham ciência da ocupação.