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É possível fazer usucapião de imóvel de herança?

Luiz Anversa

22 de junho de 2024 às 12:41

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Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel através da posse prolongada e contínua

No contexto de imóveis de herança, muitas dúvidas surgem sobre a possibilidade de aplicar usucapião para regularizar a posse.

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É possível fazer usucapião de um imóvel de herança, desde que atendidos os requisitos legais.

A principal condição é que o possuidor exerça a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel por um período determinado de tempo, sem oposição dos demais herdeiros ou terceiros.

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A posse pacífica deve ser exercida de maneira contínua e sem contestação. Os prazos variam conforme a modalidade de usucapião, podendo ser de 5, 10, 15 ou 20 anos.

Veja no próximo story os requisitos para usucapião de imóvel de herança:

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Posse ininterrupta: O possuidor deve demonstrar que exerce a posse contínua e ininterrupta sobre o imóvel.

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Prazo legal: Dependendo da modalidade, o prazo de posse exigido pode ser de 5, 10, 15 ou 20 anos.

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Animo domini: O possuidor deve agir como se fosse o proprietário do imóvel, realizando melhorias, pagando impostos e cuidando da propriedade.

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Publicidade: A posse deve ser pública, não oculta, para que os demais herdeiros e terceiros tenham ciência da ocupação.

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